quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Achado não é roubado? É sim!

Sempre que encontro algo na rua, me coloco na situação de quem perdeu. Se for algo identificável, como documento, cheque, agenda, etc, tento localizar pela internet, lista ou ligando para algum telefone que esteja anotado.

Para a maioria das pessoas o primeiro e único passo é entregar aos Correios. Eu não gosto de fazer isso porque o processo entre eles receberem e a nformação estar disponível ao interessado, é muuuuuito lento. Aliás, os Correios já mereceram meus elogios, hoje em dia eu só falo mal. Mas isso é outro assunto.

Já pensei em criar um serviço de informação para achados e perdidos. Embora diga-se que é errado dizer "achados e perdidos" porque primeiro "perde-se" e depois "acha-se", eu acho correto. Porque, em se tratando de um serviço, eu posso usá-lo para informar que achei um talão de cheques e outra pessoa usar para encontrar o seu cartão de crédito. Entendeu? Não? Quero dizer que não precisa existir uma relação entre o objeto perdido e o objeto encontrado. Ainda não entendeu? Deixa pra lá!

Nossa, como eu viajei. A idéia era falar sobre o achado "com valor". Então, vamos retomar o rumo.

Um de meus enteados falou esses dias que um amigo achou um celular. Eu perguntei se ele achou o dono. Ele respondeu que não. Disse que tirou  chip e está usando o aparelho. Minha sobrinha fez a mesma coisa um tempo atrás. Falta a tal da empatia - se colocar no lugar da outra pessoa que perdeu.

O que diz a lei?
Como muita gente não aje pela ética, vamos a uma abordagem legal. O que diz a lei sobre "achados de valor"?  Pesquisei e achei esse site: www.BoletimJurídico.com.br. Aliás, site muito bom, o qual já consultei algumas vezes. Num texto muito bem escrito, porém longo, destaquei o que interessa. Diz o seguinte:

"O Código Civil, na norma do art. 1.233 e seguintes, ..." "...nos informa: aquele que achar coisa alheia deve devolvê-la ao dono ou ao legítimo possuidor. Na falta desses, a coisa deve ser entregue à autoridade competente."

Neste meu caso eu preferiria contrariar a lei e ficaria com o objeto pra mim pois, na hipótese de não encontrar o dono, jamais entregaria à "autoridade competente" por razões óbvias.


Mas, a questão se "achado é roubado" é
******Mercadorama, documentos encontrados.

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